ORIGEM DA TAXA DE INCÊNDIO
A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.
A Taxa de Incêndio passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A TAXA DE INCÊNDIO É UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
TAXA DE INCÊNDIO: VOCÊ SALVANDO VIDAS
A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.
TAXA DE INCÊNDIO: COMO PAGAR, ONDE CONSULTAR E EMITIR CERTIDÃO
No Portal FUNESBOM é possível consultar a débitos, emitir segunda via do boleto de pagamento e emitir certidão negativa. Esta consulta pode ser feita utilizando o número CBMERJ do Imóvel os link FUNESBOM.
Caso não tenha o número CBMERJ, consulte-o utilizando a inscrição municipal do imóvel no link: Descubra o Número CBMERJ do Imóvel.